quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Burocracia no reparo de danos causados por raios

Prazo da concessionária para avaliação é de dez dias

EPTV Central - Publicidade - 03/01/2008 - 14:54

Com o aumento das chuvas, cresce também a incidência de raios. Uma das preocupações é com os danos provocados nos aparelhos eletroeletrônicos, por causa das descargas elétricas. Quem teve esse problema reclama da burocracia para conseguir indenização da concessionária responsável.
Em um prédio de São Carlos, oito moradores tiveram aparelhos queimados por uma descarga elétrica. Por enquanto, eles arcaram com os custos do portão eletrônico, que também parou de funcionar após um raio. Segundo os órgãos reguladores, os problemas provocados pela rede elétrica são responsáveis da concessionária de atuação. Mas há uma grande dificuldade de saber quem é o responsável pela queima de um aparelho e, por isso, muitos pedidos de indenizações acabam na Justiça. O consumidor tem direito à indenização quando os problemas acontecem na rede externa.
O gerente da CPFL Luiz Carlos Valle explica que ao ocorrer o problema, a pessoa deve ligar para a companhia para registrar a ocorrência, no 0800 0101010, ou procurar as agências de atendimento. O prazo da companhia de energia para fazer uma avaliação é de dez dias.

Enquanto isso, o morador não pode mexer nos aparelhos. Cada caso é avaliado em particular, explica Valle. Muitos danos elétricos podem ser evitados. A forma mais simples e barata é desconectar equipamentos da tomada. Mas nem sempre o consumidor está em casa durante a queda de energia.
Por isso, equipamentos de proteção e de correção da corrente elétrica, como estabilizadores, filtros de linha e nobreaks, são importantes. Mas, de acordo com o engenheiro elétrico Roberto Perissini, não existe proteção 100% eficaz. Um dos equipamentos usados é o supressor de surto, que custa entre R$ 70 e 90. Perissini explica que deve ser instalado um na entrada de energia da casa, outro na rede de telefonia e fazer o aterramento da antena.

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