sexta-feira, 9 de novembro de 2007

TRT nega indenização

09/05/2007 - 17h00
TRT nega indenização à família de vaqueiro morto por raio em Jaciara

Redação 24HorasNews

Foi negado pela Justiça Trabalhista o pedido de indenização formulado pela família de um vaqueiro que morreu eletrocutado ao ser atingido por um raio durante o trabalho. A decisão, proferida em outubro do ano passado pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da Vara do Trabalho de Jaciara, foi mantida pela 1ª Turma do TRT/MT ao julgar recurso ordinário apresentado pela família da vítima. No acidente, ocorrido em janeiro de 1993, o vaqueiro foi atingido por descarga elétrica no momento em que fechava o colchete de uma cerca da propriedade rural. Ao julgar a ação, remetida à Vara de Jaciara em março de 2006, o juiz rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pela mulher e pelo filho do vaqueiro, por entender que não houve culpa do fazendeiro no acidente de trabalho. Ao recorrer ao TRT, a família argumentou que entre as causas que contribuíram para o acidente foi a instalação de cerca elétrica, cujo aparelho era ligado com o objetivo de dar choques para manter o gado no cercado, e que, além de aterramento correto, a fazenda deveria ter instalado pára-raio e fornecido equipamentos de segurança como luvas, botas e capacete. Entretanto, ao julgar o recurso a 1ª Turma acompanhou o relator, desembargador Roberto Benatar, concluindo que o acidente ocorreu por força maior, resultado direto da ação da natureza, alheia à vontade do homem e independentemente de todas as medidas de segurança tomadas ou que viessem a ser, e não como resultado de qualquer conduta dos proprietários da fazenda. Em seu voto, o desembargador destacou que, conforme os autos, o acidente não ocorreu junto à cerca elétrica, mas sim em local em que ela não estava instalada e que o trabalho no campo não exige os equipamentos de segurança listados pela família, que são próprios de eletricista. "Ademais, não existem EPIs (Equipamento de Proteção Individual) capazes de impedir as fatalidades advindas dos fenômenos naturais, a exemplo das descargas atmosféricas, que podem atingir a todos indistintamente, seja qual for a profissão desempenhada", asseverou.

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